Abrir um negócio envolve alguns desafios, principalmente quando estamos diante de um mercado inovador, como o das startups. Um ponto importante que impacta diretamente na saúde da empresa é definir a forma de tributação. Para isso, é fundamental conhecer os tipos de regime tributário disponíveis para esse modelo de negócio.
Existem algumas opções que podem ser utilizadas e, para determinar a escolha do melhor regime, é importante analisar alguns pontos como o ramo de atividade da empresa, a área de atuação e a margem de lucro, entre outros. Essa é uma tarefa um pouco difícil para um empreendedor, por isso, é importante contar com um profissional para auxiliá-lo nessa etapa.
Para conhecer mais sobre esse assunto e descobrir quais são as formas de tributação disponíveis para startups, continue a leitura!
O regime tributário determina as regras e os impostos que devem ser aplicados à startup, por isso, sua escolha impacta diretamente a saúde do negócio.
Existem diferentes formas de tributação disponíveis no país, e algumas empresas podem ser enquadradas em mais de uma. Nesse caso, é importante contar com um profissional especializado para determinar a melhor opção para o seu negócio.
Conheça, a seguir, os principais tipos de tributação que podem ser adotados pelas startups no Brasil!
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Microempresa (LC n.º 123/2006) para simplificar os recolhimentos dos tributos. Esse regime é recomendado para micro e pequenas empresas e unifica o pagamento dos impostos de diferentes esferas em uma guia única.
Para ser enquadrada nesse tipo, a pessoa jurídica precisa ter um faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões. Importante destacar que o Simples Nacional não se estende a todas as atividades empresariais.
Devido à sua tributação progressiva — com cargas tributárias mais baixas para empresas iniciantes —, é uma opção interessante para as startups.
Em 2019, foi publicada a Lei Complementar n.º 167/2019, que trouxe algumas alterações no Simples Nacional e criou o Inova Simples, um regime tributário específico para as startups brasileiras. Esse novo modelo surgiu para proporcionar um ambiente mais dinâmico, com rápida formalização e fechamento simplificado.
Esse modelo pode ser adotado por empresas que faturem no máximo R$ 78 milhões brutos ao ano. Para simplificar os cálculos dos impostos, o Fisco determina a média do lucro de acordo com a área de atuação. A alíquota gerada pode variar de 1,6% a 32% sobre o faturamento de acordo com as atividades da empresa.
Importante destacar que esse regime não inclui as empresas ligadas ao setor financeiro, como os bancos e as corretoras. Além disso, é preciso considerar que, embora essa modalidade usualmente gere menos tributos, o lucro presumido pode ser maior que o verdadeiramente obtido.
Diferente do Simples Nacional — que dispõe de uma guia única para os impostos — o Lucro Presumido utiliza várias guias específicas para o pagamento dos tributos.
Esse regime pode ser adotado por qualquer empresa que tenha faturamento bruto anual maior do que R$ 78 milhões. Além disso, é o modelo obrigatório para as organizações que atuam no mercado financeiro.
Nesse tipo tributário, os impostos são calculados sobre o faturamento efetivo da empresa, ou seja, sobre o seu lucro líquido. Esses valores são aferidos periodicamente, a cada mês ou trimestre, o que diminui a possibilidade de erros nos recolhimentos.
Trata-se do modelo mais complexo entre os três disponíveis, pois o empresário precisa lidar com custos extras para manter a escrituração comercial e fiscal corretamente. Assim, são mais informações que precisam ser transmitidas para a Receita Federal.
Definir a forma de tributação da empresa é essencial para garantir o cenário mais vantajoso de acordo com o perfil do seu negócio. O processo de escolha é muito técnico e requer conhecimento aprofundado, pois existem alguns tipos de regime tributário que podem ser aplicados às startups. Cada sistema tem regras e impostos específicos, que exigem atenção no seu cumprimento para não prejudicar a empresa.
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