A pandemia que enfrentamos nesse momento tem gerado um cenário bastante nebuloso e preocupante para todos, bem como incertezas econômicas e financeiras, o que causa reflexo direto nas nossas relações pessoais, contratuais, trabalhistas, tributárias, e tantas outras.
Some-se a isso o fato de que já temos mais de 50 novas normas publicadas nos últimos dias, todas relacionadas ao enfrentamento do COVID-19 e seus impactos nessas mais diversas relações. Até para nós, profissionais do Direito, está difícil acompanhar tantas novidades legislativas e seus impactos.
O Judiciário, ainda que tenha seus funcionários e juízes trabalhando normalmente de casa, está funcionando em regime de urgência nos fóruns, com plantões extraordinários e suspensão dos prazos.
Todo esse pacote gera um cenário de aumento exponencial de conflitos entre pessoas, entre inquilinos e locadores, entre prestadores de serviços e seus clientes, entre empresas e seus parceiros, fornecedores, colaboradores e consumidores, só para citar alguns.
Desta forma, com vistas a contornar essa situação bastante desafiadora, tem ganhado força nas últimas semanas a utilização de acordos extrajudiciais, de forma online e à distância, especialmente em razão do funcionamento reduzido do Judiciário, e da celeridade que algumas questões demandam.
Nesses acordos é possível se obter soluções pactuadas entre as partes, com validade e segurança jurídica, através de métodos adequados de solução de conflitos, com profissionais habilitados para tanto. Em algumas situações, não basta apenas negociar.
Discorreremos abaixo sobre alguns conflitos já bastante aparentes, e possíveis encaminhamentos:
A Medida Provisória 927 trouxe diversas medidas para enfrentamento da calamidade pública e emergência de saúde pública, com vistas a evitar o desemprego em massa. Dentre tais medidas destacamos regras para teletrabalho, antecipação das férias individuais, férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, e adiamento do recolhimento do FGTS.
Já na data de ontem foi publicada outra impactante Medida Provisória, n. 936, dispondo que as empresas poderão reduzir jornada e salário de funcionários, e que nessa situação o funcionário receberá então uma renda complementar do governo. Essa medida ainda pende de maiores regulamentações.
Todas essas alternativas precisam ser muito bem conversadas e consensadas com os empregados para evitar um passivo trabalhista futuro. Além disso, caso não sejam possíveis as adoções das medidas de flexibilização trazidas pelas normas acima, restam, ainda, as alternativas mais radicais, como Plano de Demissão Voluntária (PDV) e demissão em massa, as quais, assim como a redução de jornada com redução de salário, têm um potencial enorme de gerar muitos conflitos e desgastes.
Nessas situações, entram em cena os métodos online de solução de disputas, que geram um título executivo, que pode inclusive ser homologado judicialmente. Para tanto, envia-se o convite para o empregado ou grupo de empregados, definem-se as regras e o melhor método, tenta-se a composição com o acompanhamento dos advogados de todas as partes, com a produção do termo ao final, o qual pode ser frutífero ou infrutífero.
A chegada do COVID-19 certamente causou e irá causar um forte impacto no mundo das relações consumeristas, contratuais e obrigacionais (locação, prestação de serviço, fornecimento, educacional, condominial, etc.).
Não existem ainda dispositivos legais regulamentando especificamente como cada tipo de relação dessas deverá ser tratada nesse novo cenário, de forma que a análise, se levada ao Judiciário, ficará na mão de um juiz, que também está formando sua opinião sobre o tratamento a ser dado em cada caso em razão do COVID-19.
Nesse sentido, para que as empresas e pessoas mantenham o controle do risco da interrupção, descontinuidade ou ajustes de seus contratos, devem fazer uma boa análise das obrigações e compromissos assumidos e se antecipar a uma ação judicial (na maioria das vezes mais cara, complexa, e demorada) ou riscos maiores, e já iniciar processos de negociação, conciliação ou mediação.
Deve-se buscar um acompanhamento jurídico competente, para analisar os efeitos da força maior e da Teoria da Imprevisibilidade em cada contrato ou obrigação, bem como bons profissionais de negociação, conciliação e mediação, buscando-se, preferencialmente, a manutenção das relações já estabelecidas, com cumprimentos alternativos e mais ajustados à atual realidade.
Tem-se, assim, a real possibilidade de se alcançar soluções mais ágeis, factíveis, justas, construídas pelas partes, de acordo com os cenários específicos que se apresentam para cada um, evitando maiores prejuízos para apenas um dos lados.
É fato que essa pandemia irá causar um dano econômico considerável no mundo dos negócios, ainda mais se levarmos em conta que muitas empresas dependem financeiramente quase que 100% de seu fluxo de caixa mensal.
Nesse sentido, é provável que empresas em situação mais grave acabem considerando a recuperação judicial para viabilizar a reestruturação de dívidas de forma organizada e factível.
Nesse cenário, recomenda-se que as empresas busquem, o mais rápido possível, firmar acordos com todos os envolvidos em suas operações, sejam credores, fornecedores, trabalhadores, consumidores.
Nesse cenário de crise, é fundamental implementar um plano de gerenciamento de conflitos, com vistas a mitigar impactos profundos, e às vezes até fatais, às relações empresariais. A manutenção do diálogo e de acordos com ganhos mútuos geram negociações colaborativas, que propiciam um ambiente melhor de negócios, tendo como ganho, ainda, a preservação da imagem da marca e fidelização de clientes, parceiros, fornecedores, e trabalhadores.
Ficamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas que possam ter no que se refere ao conteúdo apresentado.
Temos certeza que seguindo pelo caminho de uma boa gestão dos conflitos, e da aplicação dos métodos adequados de solução de conflitos, superaremos esse momento desafiador com mais leveza e menos impacto nos negócios.
Equipe Olivetti & Regina Sociedade de Advogados