Cientes do nosso dever de informação nesse cenário desafiador que estamos enfrentando, seguimos com nossas publicações sobre as mais recentes e impactantes mudanças legislativas ocorridas em razão da pandemia, que podem auxiliar tanto as empresas, quanto as pessoas físicas, a se adaptarem à crise atual.
Lei 13.988/20: Possibilidade de Transação Tributária
Primeiramente, destacamos a grande novidade da possibilidade de transação tributária, trazida pela Lei 13.988/20 (conversão da “MP do Contribuinte Legal”), medida muito festejada por advogados e contribuintes pois ainda que o CTN (Código Tributário Nacional) preveja a possibilidade de um acordo com o Fisco, era um dispositivo carente de maiores regulações.
A lei trouxe a possibilidade de transação de créditos tributários não judicializados que estejam na Receita Federal. A transação poderá ocorrer em três modalidades:
I – por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;
II – por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
III – por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.
Além disso, estabelece que nos casos em que a proposta envolver valores maiores do que os fixados em ato do Ministério da Economia ou da Advocacia-Geral da União, a transação dependerá de autorização ministerial ou delegação.
Medidas para amenizar impacto nos caixas das empresas
Para amenizar o impacto nos caixas das empresas, o governo vem alterando alguns pontos na legislação tributária por meio de Medidas Provisórias, Decretos e Instruções Normativas. Elencaremos abaixo as principais mudanças:
Medida Provisória N° 932: reduziu pela metade os valores a serem pagos pelas empresas às entidades que compõem o chamado “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop), válido por 3 meses. A redução não é retroativa e não altera o recolhimento dos valores anteriores à data de 01 de abril de 2020.
Decreto N° 10.305/2020: reduziu a zero o IOF sobre operações de crédito, contratadas no período entre 03 de abril e 3 de julho de 2020. Essas medidas substituem, por tempo determinado, as operações previstas no Art. 7°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e parágrafo n° 15 do decreto 6.306/2007. Segundo o governo, objetivo é baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo próprio governo.
Instrução Normativa N° 1.930/2020: alterou para 30 de junho o prazo para a apresentação do Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, para residentes no Brasil, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O prazo anterior, previsto na IN 1.924 para a apresentação final do ajuste era 30 de abril de 2020.
Instrução Normativa N° 1.932/2020: prorrogou a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até dia 15° dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15° dia útil do mês de julho.
Também prorrogou o prazo para apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, Confins e EFD-Contribuições. Devem ser feitas até o 10° dia útil do mês de junho de 2020.
Portaria N° 139/2020: prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais de março e abril, podendo ser pagas quatro meses depois, em julho e setembro, junto com as contribuições desses meses. A decisão afeta as contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregador doméstico e o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins.
Resolução CGSN 152/2020: diferiu o prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional com vencimento entre abril e junho de 2020 para os meses de outubro a dezembro do mesmo ano.
Segue abaixo uma tabela para facilitar a compreensão de algumas dessas principais medidas:
TRIBUTOS | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO PRAZO | BASE LEGAL | |||||
SIMPLES NACIONAL PARTE FEDERAL | Mar/20 Abr/20 Mai/20 |
20/04/20 20/05/20 22/06/20 |
20/10/2020 20/11/2020 21/12/20 |
Res. CGSN n°154 de 18/03/2020 | |||||
SIMPLES NACIONAL ICMS/ISS | Mar/20 Abr/20 Mai/20 |
20/04/20 20/05/20 22/06/20 |
20/07/20 20/08/20 21/09/20 |
Res. CGSN n°154 de 03/04/2020 | |||||
SIMPLES NACIONAL DO MEI | Mar/20 Abr/20 Mai/20 |
20/04/20 20/05/20 22/06/22 |
20/10/20 20/11/20 21/12/20 |
Res. CGSN n°154 de 03/04/2020 | |||||
PIS E COFINS | Mar/20 Abr/20 |
24/04/20 25/05/20 |
25/08/20 23/10/20 |
Portaria 139/2020 de 03/04/2020 | |||||
FGTS | Mar/20 Abr/20 Mai/20 |
07/04/20 07/05/20 05/06/20 |
6 parcelas: 07/07/2020 07/08/2020 04/09/2020 07/10/2020 06/11/2020 07/12/2020 | MP 927 de 22/03/2020 | |||||
INSS PATRONAL – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS “SISTEMA S” | Abr/20 Mai/20 Jun/20 |
20/05/20 20/06/20 20/07/20 |
1) Sescop – 125% 2) Sesi + Secs + Sest – 0,75% 3) Senac + Senai + Senat – 0,05% Total de redução de 2,05% |
MP 932 DE 31/03/2020 | |||||
INSS – PARTE PATRONAL | Mar/20 Abr/20 |
20/04/20 20/05/20 |
20/08/20 20/10/20 |
Portaria 139/2020 de 03/04/2020 |
2. PARA PESSOAS FÍSICAS
TRIBUTOS | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | NOVO PRAZO | BASE LEGAL | ||||
INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO | Mar/20 Abr/20 |
20/04/20 30/04/20 |
20/08/20 20/10/20 |
Portaria 139/2020 de 03/04/2020 | ||||
IRPF 1ª QUOTA OU ÚNICA | 2019 | 30/04/2020 | 30/06/2020 | IN RFB n° 1.930 de 2020 |