PANDEMIA E LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – NOVIDADES, ALTERAÇÕES E PRORROGAÇÕES

Cientes do nosso dever de informação nesse cenário desafiador que estamos enfrentando, seguimos com nossas publicações sobre as mais recentes e impactantes mudanças legislativas ocorridas em razão da pandemia, que podem auxiliar tanto as empresas, quanto as pessoas físicas, a se adaptarem à crise atual.

Lei 13.988/20: Possibilidade de Transação Tributária

Primeiramente, destacamos a grande novidade da possibilidade de transação tributária, trazida pela Lei 13.988/20 (conversão da “MP do Contribuinte Legal”), medida muito festejada por advogados e contribuintes pois ainda que o CTN (Código Tributário Nacional) preveja a possibilidade de um acordo com o Fisco, era um dispositivo carente de maiores regulações.

A lei trouxe a possibilidade de transação de créditos tributários não judicializados que estejam na Receita Federal. A transação poderá ocorrer em três modalidades:

I – por proposta individual ou por adesão, na cobrança de créditos inscritos na dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, ou na cobrança de créditos que seja competência da Procuradoria-Geral da União;
II – por adesão, nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
III – por adesão, no contencioso tributário de pequeno valor.

Além disso, estabelece que nos casos em que a proposta envolver valores maiores do que os fixados em ato do Ministério da Economia ou da Advocacia-Geral da União, a transação dependerá de autorização ministerial ou delegação.

Medidas para amenizar impacto nos caixas das empresas

Para amenizar o impacto nos caixas das empresas, o governo vem alterando alguns pontos na legislação tributária por meio de Medidas Provisórias, Decretos e Instruções Normativas. Elencaremos abaixo as principais mudanças:

Medida Provisória N° 932: reduziu pela metade os valores a serem pagos pelas empresas às entidades que compõem o chamado “Sistema S” (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop), válido por 3 meses. A redução não é retroativa e não altera o recolhimento dos valores anteriores à data de 01 de abril de 2020.

Decreto N° 10.305/2020: reduziu a zero o IOF sobre operações de crédito, contratadas no período entre 03 de abril e 3 de julho de 2020.  Essas medidas substituem, por tempo determinado, as operações previstas no Art. 7°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII,  e parágrafo n° 15 do decreto 6.306/2007. Segundo o governo, objetivo é baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo próprio governo.

Instrução Normativa N° 1.930/2020: alterou para 30 de junho o prazo para a apresentação do Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, para residentes no Brasil, referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O prazo anterior, previsto na IN 1.924 para a apresentação final do ajuste era 30 de abril de 2020.

Instrução Normativa N° 1.932/2020: prorrogou a apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), originalmente previstas para serem transmitidas até dia 15° dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, para o 15° dia útil do mês de julho.

Também prorrogou o prazo para apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, Confins e EFD-Contribuições. Devem ser feitas até o 10° dia útil do mês de junho de 2020.

Portaria N° 139/2020: prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais de março e abril, podendo ser pagas quatro meses depois, em julho e setembro, junto com as contribuições desses meses. A decisão afeta as contribuições previdenciárias devidas por empresas e empregador doméstico e o recolhimento de PIS/Pasep e Cofins.

Resolução CGSN 152/2020: diferiu o prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional com vencimento entre abril e junho de 2020 para os meses de outubro a dezembro do mesmo ano.

Segue abaixo uma tabela para facilitar a compreensão de algumas dessas principais medidas:

  1. PARA PESSOAS JURÍDICAS
TRIBUTOS COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL NOVO PRAZO BASE LEGAL
SIMPLES NACIONAL PARTE FEDERAL Mar/20
Abr/20
Mai/20
20/04/20
20/05/20
22/06/20
20/10/2020
20/11/2020
21/12/20
Res. CGSN n°154 de 18/03/2020
SIMPLES NACIONAL ICMS/ISS Mar/20
Abr/20
Mai/20
20/04/20
20/05/20
22/06/20
20/07/20
20/08/20
21/09/20
Res. CGSN n°154 de 03/04/2020
SIMPLES NACIONAL DO MEI Mar/20
Abr/20
Mai/20
20/04/20
20/05/20
22/06/22
20/10/20
20/11/20
21/12/20
Res. CGSN n°154 de 03/04/2020
PIS E COFINS Mar/20
Abr/20
24/04/20
25/05/20
25/08/20
23/10/20
Portaria 139/2020 de 03/04/2020
FGTS Mar/20
Abr/20
Mai/20
07/04/20
07/05/20
05/06/20
6 parcelas: 07/07/2020 07/08/2020 04/09/2020 07/10/2020 06/11/2020 07/12/2020 MP 927 de 22/03/2020
INSS PATRONAL – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS “SISTEMA S” Abr/20
Mai/20
Jun/20
20/05/20
20/06/20
20/07/20
1) Sescop – 125%
2) Sesi + Secs + Sest – 0,75% 3) Senac + Senai + Senat – 0,05% Total de redução de 2,05%
MP 932 DE 31/03/2020
INSS – PARTE PATRONAL Mar/20
Abr/20
20/04/20
20/05/20
20/08/20
20/10/20
Portaria 139/2020 de 03/04/2020

2. PARA PESSOAS FÍSICAS

TRIBUTOS COMPETÊNCIA VENCIMENTO ORIGINAL NOVO PRAZO BASE LEGAL
INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO Mar/20
Abr/20
20/04/20
30/04/20
20/08/20
20/10/20
Portaria 139/2020 de 03/04/2020
  IRPF 1ª QUOTA OU ÚNICA   2019 30/04/2020 30/06/2020 IN RFB n° 1.930 de 2020