NOVO PROVIMENTO DO CNJ POSSIBILITA O DIVÓRCIO VIRTUAL

Na última semana de Maio, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional.Dentre as diversas mudanças previstas pela norma, passou a vigorar no País a possibilidade do divórcio virtual, gerando debates e comemorações no meio.

Karin Regina Rick Rosa, advogada e vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro do Direito de Família – IBDFAM, explica como a prática será realizada com o novo Provimento em vigência. De acordo com ela, não houve mudança com relação aos requisitos para a realização do divórcio no tabelionato. Ou seja, ainda é necessário o consenso entre os cônjuges, a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro, feitas as ressalvas que por ventura autorizem por norma administrativa de cada estado.

O que de fato mudou, segundo Karin Rosa, foi o meio para a prática do ato. O que antes acontecia no meio físico, presencialmente, passa a poder ser feito também no meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento até o tabelionato de notas, o que, por si só, representa uma grande facilitação para que o divórcio aconteça. Para que isso seja possível, o CNJ estabeleceu requisitos, com o objetivo de manter a segurança jurídica que é característica dos atos notariais.

Neste sentido, tornou-se possível realizar videoconferência para que seja feita a identificação das pessoas e para que seja captado o consentimento expresso sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. A transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial.

Além disso, o ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas. Ciente de que grande parte da população não dispõe de certificado digital, o provimento autoriza que o tabelião emita gratuitamente certificado digital notarizado, para uso na prática de atos notariais eletrônicos.

É preciso, ainda, que as partes estejam muito bem orientadas por seus advogados no que se refere à divisão dos bens, a pedidos de pensão, à possibilidade de volta de uso do nome de solteiro, dentre outras questões importantíssimas em um divórcio.

Pontos positivos da mudança

A medida é importante neste período de enfrentamento da pandemia da Covid-19, que exige medidas de distanciamento social, cuidado especial com os grupos de risco e o funcionamento dos serviços notariais em regime de plantão, ainda mais no que se refere ao divórcio, frente à alta demanda que surgiu nesses tempos de pandemia e isolamento social em casa, quando os atritos e a violência doméstica também dispararam.

Há ainda o caso daqueles que já estão separados de fato e queiram, ou precisem, regularizar o estado civil por meio do divórcio. Eles poderão estar residindo em municípios diferentes, até mesmo em estados diferentes. Nestes casos, o ato eletrônico traz uma enorme praticidade.

Por fim, é necessário que o divórcio seja um desejo de ambas as partes. Entendemos que há situações que justificam plenamente a realização do divórcio unilateralmente, como nos casos de violência doméstica, por exemplo. Porém, consideramos que, para avaliar essas situações, a intervenção judicial é fundamental.

Fonte: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família