O Poder Judiciário Brasileiro, em geral, conta com uma alta e crescente demanda de processos judiciais, o que faz com que os julgados não ocorram no tempo ideal por falta de estrutura. Isso é, justamente, o oposto da proposta de empresas que visam a soluções rápidas e simplificadas.
Nesse cenário, a mediação de conflitos para startups é uma maneira alternativa de solucionar problemas, que evita a judicialização. Ela tem o objetivo de realizar um acordo que seja bom para as ambas as partes envolvidas na lide, em tempo hábil.
Se você deseja saber mais sobre o tema e conhecer todos os detalhes sobre a mediação de conflitos para startups e as suas vantagens, acompanhe o post.
A mediação de conflitos é uma técnica prevista na Lei de Mediação (Lei 13.140/15), que visa a aumentar o diálogo e o entendimento entre as partes. Nesse método, uma pessoa imparcial e neutra, que não faz parte da disputa — o mediador — atua para que as partes achem, por si próprias, uma solução para o conflito que vivem.
De modo geral, a mediação de conflitos tem o objetivo de alterar a “cultura do litígio” para a “cultura do diálogo”, uma vez que ela busca estimular a conversa entre as partes e fazer com que elas encontrem a melhor solução de maneira autônoma. Já o mediador procura criar um ambiente agradável e conduz a conversa para que ela seja produtiva e atenda aos interesses e às necessidades de todos.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a mediação de conflitos conta com a mesma segurança de uma ação judicial. Isso porque o termo de acordo de uma mediação constitui título executivo extrajudicial que pode, inclusive, ser executado se uma das partes o descumprir.
Além disso, a mediação de conflitos costuma ser muito mais prática, rápida e eficiente do que uma ação judicial. Trata-se, ainda, de uma negociação sigilosa, confidencial e consideravelmente menos onerosa do que as demandas judiciais, o que é muito importante para as startups.
Afinal, normalmente, esse tipo de empresa está no início e a contenção de recursos costuma ser uma alternativa mais interessante. É válido ressaltar que, de acordo com a legislação que dispõe sobre o tema, os direitos disponíveis e direitos indisponíveis que admitam transação podem ser objetos da mediação de conflitos.
Assim, é possível utilizar esse instituto em diferentes situações, como em conflitos com:
A partes contam, de modo geral, com duas opções para a mediação e conflitos por meio da mediação privada. Veja, a seguir, mais detalhes sobre cada uma delas!
Na mediação ad hoc, as partes buscam diretamente por mediador capacitado para que ele conduza o processo. O profissional, como regra, cobra os seus honorários com base em um valor pela hora ou dia de sessão de mediação, o que faz com que as partes tenham maior controle de seus gastos.
Nesse caso, não é necessário, por exemplo, se dirigir a um centro de mediação. É preciso que as partes convencionem previamente, preferencialmente por meio de cláusula contratual, os critérios para a escolha do mediador. Já durante a mediação, o mediador adota todas as providências necessárias para que tudo aconteça de maneira válida e eficiente.
Já na mediação institucional, as partes contratam os serviços de uma câmara ou um centro de mediação privado — local que tem experiência em organizar procedimentos de mediação.
Nesse caso, ele presta auxílio em todas as etapas do procedimento, como a escolha do mediador, durante a realização das sessões de mediação e, até mesmo, com a formalização do acordo no fim do procedimento.
Agora que você já sabe o que é a mediação de conflitos e quais são os seus principais métodos, vamos apresentar, a seguir, as suas principais vantagens para startups. Veja!
Como na mediação privada não é preciso acionar o Poder Judiciário, o conflito não é judicializado. Nesse caso, o acordo feito entre as partes conta com força de título executivo extrajudicial — apenas nas situações em que a mediação dispõe sobre direitos indisponíveis que o acordo precisa ser levado para a mediação judicial.
Quando uma disputa é levada ao Poder Judiciário, ela pode demorar anos para ser resolvida. Já na mediação privada, a data para realizar o acordo, além de levar em consideração a agenda dos participantes, ainda pode ser feita de forma muito mais rápida, podendo solucionar um problema em apenas alguns dias ou meses.
Na mediação de conflitos para startups, é possível que as partes envolvidas no conflito exerçam efetivo controle acerca do procedimento de mediação e de seu resultado. Isso afasta a possibilidade de uma conclusão que não é boa para nenhum dos envolvidos.
Quando uma questão é levada à Justiça, esse controle não é mais possível, uma vez que, nesse caso, há a imposição de uma decisão por um terceiro — o magistrado.
Os custos de uma ação judicial, além de serem mais elevados, ainda são imprevisíveis, uma vez que gastos inesperados podem surgir no curso do processo. Já na mediação de conflitos, as despesas são controladas e previsíveis, além de serem muito inferiores às praticadas no Poder Judiciário.
Outro ponto relevante é que na mediação de conflitos as partes usam o dinheiro para encontrar uma solução efetiva e construtiva para o seu problema, e não apenas para brigar e, muitas vezes, sequer encontrar uma solução que agrada — como pode ocorrer em ações judiciais.
Agora que você já conhece a mediação de conflitos para startups e sabe quais são as suas principais vantagens, deve ter percebido que se trata de uma solução customizada, que resolve diferentes problemas, sem que seja preciso, necessariamente, brigar judicialmente. Nela, as partes tomam as suas próprias decisões, e, assim, saem mais satisfeitas com o resultado obtido.
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!