Com a proximidade das férias, as pessoas já começam a preparar e organizar suas viagens turísticas e de passeio.
Ocorre que uma consequência natural é o eventual surgimento de problemas e intercorrências durante o processo de ida, durante a viagem em si, ou no retorno. Para prevenir alguns desses aborrecimentos, e, ainda, para que saibam quais são alguns dos seus direitos, selecionamos algumas dicas para evitar e solucionar esses problemas.
1. Documentos em dia
Primeiramente, os documentos pessoais de identificação, essenciais em qualquer viagem, devem estar em dia e válidos, especialmente a viagem é para outro país. Alguns destinos ainda exigem documentos específicos, então é muito importante se programar para retirá-los, caso não os tenha, pois o processo para gerar esses documentos às vezes pode ser demorado.
Listamos os documentos mais importantes para que não haja nenhum imprevisto na hora do embarque e da viagem:
Passaporte: O Passaporte é o documento de identificação mais importante para viagens internacionais, e todo cuidado para evitar sua perda nessas viagens é pouco! Uma dica para evitar qualquer dor de cabeça é tirar cópia do documento e deixar guardado o original em um local seguro na hora de fazer algum passeio.
Para viagens em território nacional apenas o RG/CNH e outros documentos de identificação pessoal são suficientes.
Visto:
Visto é o documento através do qual um país dá permissão para uma pessoa adentrar seu território. Nem todos países exigem o visto para a entrada de brasileiros, a exemplo dos países do Mercosul, e alguns europeus, como Portugal, por exemplo. É importante verificar nas embaixadas do país de destino se há necessidade de obter esse documento ou não, e isso deve ser feito com bastante antecedência.
Comprovação de Vacinas:
No site da ANVISA (agência nacional de vigilância sanitária) é possível identificar as vacinas necessárias e exigidas para que sua entrada no país de destino seja aceita. Caso não esteja com as vacinas necessárias em dia, ou esteja sem os comprovantes delas, sua entrada no país poderá ser barrada (até mesmo já no embarque).
2. Mala Extraviada
Mala extraviada. O que fazer?
Ao notar o extravio de sua bagagem, informe imediatamente a respectiva companhia aérea nos guichês de atendimento, para o preenchimento do RIB (registro de irregularidade da bagagem).
Por isso é importante manter o comprovante de despacho bem guardado, desde o início da viagem, pois será necessário apresentá-lo se precisar reclamar uma bagagem extraviada.
É importante ter em mente que a empresa é responsável pela sua bagagem a partir do momento em que é despachada. Desta forma, se a empresa não localizar sua bagagem em 7 dias (no caso de vôos nacionais), ou 21 dias (no caso de vôos internacionais), será obrigada a reparar seus danos, com base no artigo 6º., VI, e no artigo 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Uma boa dica para garantir sua indenização de acordo com suas perdas e danos é filmar seus pertences antes de embarcar, e guardar notas fiscais das compras feitas, bem como declarar os valores dos seus pertences nos formulários próprios fornecidos pelas empresas de transporte aéreo e terrestre.
De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), enquanto a bagagem não for localizada, a empresa é obrigada a cobrir suas despesas básicas, nos casos em que a pessoa não estiver em seu domicílio.
Por fim, nos casos em que a situação não se resolva de forma rápida e adequada, é de extrema importância o auxílio de um especialista para buscar uma melhor resolução do problema.
3. Atrasos, Cancelamentos e Preterição
A companhia aérea é obrigada a oferecer assistência material de acordo com o tempo de espera, contados a partir do momento em que houve o atraso ou cancelamento, conforme elencados abaixo pela ANAC:
– 1 hora de atraso: devem fornecer comunicação (internet, ligação telefônica, etc.) nos casos em que o passageiro não tenha acesso;
– 2 horas de atraso: devem fornecer alimentação aplicável ao horário;
– 4 horas ou mais: são obrigados a oferecer hospedagem em casos de pernoite no aeroporto, bem como transporte de ida e volta (se o passageiro estiver no seu local de seu domicílio).
A Preterição ocorre quando a companhia nega o embarque do passageiro que compareceu para viajar, mesmo cumprindo todos os requisitos para o embarque. Pode ocorrer nos casos em que há necessidade de troca da aeronave prevista por outra com menor número de assentos, para poder voar mais leve por razões de segurança, por exemplo, ou, ainda, no caso de venda de passagens acima da capacidade da aeronave.
Caso ocorra essa última situação, o passageiro tem o direito de receber, imediatamente, uma compensação financeira de 250 DES, nos casos de vôo nacional, e de 500 DES, nos casos de vôo internacional. O DES é o “direito nacional de saque”, retirado do fundo monetário internacional. O valor exato para conversão pode ser consultado no Banco Central do Brasil.
Nesse caso, a empresa também é obrigada a reacomodar o passageiro em outro vôo, sem nenhum custo, obviamente.
4. Alteração da Viagem
A companhia aérea pode alterar o horário do vôo, se não superar 30 minutos, nos casos de vôo nacional, e 1 hora, nos casos de vôo internacional.
Essa alteração deve ser informada ao passageiro no prazo de até 72 horas antes do horário original do vôo.
Se a alteração for superior às horas estabelecidas acima, ou não cumprir o prazo para informação, a empresa deverá oferecer alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou reacomodação em outro vôo realizado em data e horário de conveniência do passageiro.
O passageiro tem o direito de cancelar a viagem e solicitar o reembolso em até 24 horas contados a partir do recebimento do comprovante de compra, desde que a aquisição tenha sido feita com no mínimo 7 dias de antecedência em relação à data do voo. Após o prazo de 24 horas, o passageiro ainda poderá cancelar o vôo e solicitar o reembolso, porém estará sujeito ao pagamento de tarifas.
A remarcação do vôo por parte do passageiro também é possível. Nesses casos, o passageiro deve entrar em contato com a companhia e solicitar tal alteração, mas a remarcação poderá ter custos adicionais e dependerá da disponibilidade de vôos da empresa aérea.
5. Hospedagem
Nos casos em que a reserva for feita antecipadamente, leve sempre consigo todos os comprovantes da reserva, pois, se houver algum problema, terá como provar a reserva e o pagamento feito. Nesses casos, será responsabilidade do hotel achar outro lugar para hospedar você.
6. Problemas de Saúde
Acidentes ou problemas de saúde podem acontecer com qualquer pessoa, a qualquer hora. Para que essa situação não se torne ainda mais penosa e difícil, a contratação de um seguro de viagem é uma ótima dica.
Para alguns países, a contratação do seguro de viagem é um requisito obrigatório. Aconselhamos essa contratação, entretanto, mesmo se seu destino for um país em que esse requisito seja facultativo.
Um seguro de viagem que possua assistência médica e hospitalar evita despesas com hospital e médico locais, que podem ser bastante onerosos, bem como ainda pode garantir o reembolso dos custos incorridos, caso necessite usar esses serviços. Caso haja dúvidas nos termos do contrato, o auxílio de um especialista pode ajudar.