Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para realizar o preenchimento do primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei nº 14.611/2023). Esse relatório tem como objetivo comparar salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos nas empresas, para mapear diferenças salariais entre homens e mulheres que atuam no mesmo cargo, e é composto por dados extraídos do eSocial e por informações sobre políticas remuneratórias da empresa.
Todo o preenchimento acontece no Portal Emprega Brasil e deve ser realizado a cada fim de semestre sendo o primeiro prazo até 29 de fevereiro e, o segundo, até o fim de agosto.
Para finalizar, também é obrigatório que os relatórios sejam disponibilizados nos meses de março e setembro, em canais oficiais da empresa, para seus empregados, colaboradores e público em geral. Iniciativas como essa ajudarão na equalização dos direitos do empregado e no fortalecimento da transparência empresarial.