Contrato Social para Empresas

A importância do Contrato Social para as empresas

No entusiasmo para abrir seu negócio, os empreendedores costumam dar atenção e se dedicar às seguintes etapas: elaborar sua ideia e seu propósito, analisar se terá ou não sócios, planejar da melhor maneira o modelo de negócios e dar início às atividades rapidamente. 

Ocorre que é justamente neste momento de se dar início à execução das ideias é que se percebe um equívoco comum dos empreendedores: acabam por não formalizar a criação da empresa de maneira correta, com a elaboração de um contrato social adequado e o devido registro, em regra, na Junta Comercial, deixando brechas, assim, para problemas futuros (às vezes bastante graves!).

Assim, achamos importante esclarecer o que é o contrato social, porque é importante e quais cláusulas você deve analisar com cautela quando solicitar esse documento ao seu advogado.

O contrato social é um documento específico que servirá para registrar de maneira documental todas as características e informações básicas da sua empresa. 

Como exemplo, podemos citar a estrutura societária da empresa; o endereço físico do negócio; as obrigações, deveres e responsabilidades de cada sócio; capital social da empresa e dos cotistas (ou acionistas); disposições sobre retirada de valores; condições de entrada e saída dos sócios; dentre outras que podem ser necessárias a depender da natureza e tipo societário da sociedade. 

Além desses tópicos de suma importância, uma outra que questão que o contrato social protege e identifica é a responsabilidade dos sócios. Na hipótese de uma empresa que não possui contrato social simplesmente não existe proteção ao patrimônio dos sócios, ou seja, em caso de prejuízos e cobranças à empresa, os sócios respondem diretamente com seus bens pessoais.

Entretanto, quando se registra e respeita o que está estabelecido neste documento, os sócios, em regra (com exceção de algumas situações como as que envolvem débitos trabalhistas, por exemplo), responderão de maneira limitada à sua cota de participação ou quantidade de ações na sociedade. 

Destacamos outros tópicos que não podem ficar de fora da redação de um contrato social:

  • Definição e qualificação dos sócios;
  • Estrutura societária e localização da sede;
  • Atividade e serviços que a empresa realiza/desenvolve;
  • Definição de capital social e cotas de cada sócio;
  • Direitos, deveres e obrigações de cada sócio;
  • Possibilidade de se expulsar sócio por justa causa;
  • Formas de remuneração dos sócios e do administrador, se for o caso;
  • Regras para votação e tomada de decisão;
  • Cláusulas sobre a entrada e saída de sócios;
  • Regras para a sucessão de sócios que vierem a falecer;
  • Cláusula específica sobre escolha de método para solução de conflitos e litígios.

 

Se presentes todos estes itens, redigidos de maneira bastante clara, o empresário e o empreendedor terão muito mais segurança para tocar seus negócios e se dedicarem aos seus objetivos. 

Sendo assim, se você está prestes a iniciar seu negócio ou se já está operando, mas ainda não está devidamente formalizado, procure um advogado de sua confiança e elabore um bom contrato social que seja capaz de definir regras, estabelecer limites e garantir proteção a você e  a seus sócios.