Muitas pessoas e até empresas assinam contratos sem uma devida análise prévia por parte de um especialista, ou simplesmente se baseiam em modelos prontos na internet e aplicam em suas necessidades do dia a dia, sem perceber que essas atitudes as expõem a riscos, desvantagens, inseguranças jurídicas, erros e prejuízos.
Colocaremos abaixo uma série de alertas e cuidados que devem ser levados em consideração quando da assinatura de contratos, demonstrando a importância de um acompanhamento profissional.
O contrato deve estar de acordo com a legislação que regula a situação prevista no instrumento, não só para prever direitos e obrigações mais atualizadas sobre o assunto em questão, mas também para evitar cláusulas que afrontem a lei, tornando-o nulo ou anulável. Assim, deve-se verificar se o contrato versa sobre questão de Direito do Consumidor, se regula uma Prestação de Serviço, se se trata de uma Compra e Venda (se a Compra e Venda é de imóvel, de máquinas, de automóvel, de insumos, de empresas, etc.), se envolve Transferência de Tecnologia e “know how”, se versa sobre uma Locação (de imóvel residencial ou comercial), se é um Contrato de Trabalho, um Contrato de Empreitada, de Franquia, dentre tantas outras matérias, ajustando-o à legislação, às necessidades e requisitos legais específicos de cada um.
Importante destacar que o profissional especializado conseguirá vislumbrar eventuais riscos e problemas futuros que aquela situação possa gerar para o contratante, com base em seus conhecimentos técnicos e experiências fáticas ou processuais já constatadas em situações similares, podendo fazer as previsões cabíveis e necessárias no contrato já de antemão, com vistas a mitigar tais riscos. Uma pessoa leiga e sem a devida vivência jurídica não consegue ter tal visão do todo envolvido e dos cuidados extras que precisa ter.
O contrato precisa ter a qualificação completa e atualizada das partes contratantes, devendo o profissional que analisa o instrumento checar e validar essas informações, além de, com base nelas, fazer uma pesquisa para constatar a existência de eventuais processos judiciais, gravames, problemas e situações que possam significar um risco ou perigo para a outra parte.
A qualificação correta das partes também importa para facilitar a localização delas em eventual necessidade futura, para uma cobrança, uma execução, bem como, no caso de contratos em nome de pessoa jurídica, que seja possível certificar que a pessoa que a representa tem os devidos poderes para tanto.
É extremamente importante definir muito bem o objeto do contrato, quais são as obrigações, deveres e direitos de cada parte contratante, o prazo de validade do instrumento, os compromissos assumidos, as contraprestações e suas formas, tudo para se evitar redações abertas, vagas, imprecisas, que nada irão ajudar na hora de se esclarecer eventuais dúvidas para o fiel cumprimento e execução do contrato.
Com relação ao valor do contrato, é igualmente importante que seja muito bem definido, que conste o valor por extenso para não haver dúvidas, quais são as formas de pagamento, data da primeira e última parcela, juros, correção monetária, multa por inadimplemento, dentre vários outros pontos.
É necessário se prever o que acontece se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais, quebra de compromissos, cumprimento parcial e falho, etc. Neste sentido, o documento deve prever cláusula penal que preveja penalidade pelo descumprimento contratual, de forma a garantir que a parte que sofreu o descumprimento já tenha previsto e garantido as medidas que poderá tomar e cobrar da parte infratora.
Os contratos também devem prever como se dará o seu fim, se por decorrência de prazo, se por justa causa em caso de descumprimento de cláusula contratual, se sem justa causa bastando notificação com antecedência pela parte que deseja encerrar a relação contratual, com quantos dias de antecedência esta notificação deve ser enviada para preservar interesses e investimentos da outra parte, etc. Assim, é de suma importância que haja cláusulas que definam exatamente como se dará a rescisão do contrato e as consequências da rescisão antecipada.
Os contratos também devem prever como se dará a solução das disputas e conflitos oriundos daquela relação. A cláusula de praxe e mais comum é a que prevê a eleição de um Foro Judicial para tanto, mas hoje em dia sabe-se que há muitas outras alternativas que podem auxiliar as partes a resolver suas questões e disputas, tais como a Negociação direta, a Mediação, e a Arbitragem, sendo extremamente benéfico que as partes incluam a chamada “cláusula escalonada” nos seus contratos, prevendo que tentarão uma composição por algum dos métodos consensuais acima descritos, elegendo-o expressamente no contrato, deixando para ir ao Judiciário apenas se tais alternativas restarem infrutíferas.
Por fim, é muito importante que pelo menos duas testemunhas também assinem o documento, o que torna o instrumento um título executivo, reduzindo sobremaneira o tempo de duração de uma eventual ação judicial para cobrança de qualquer dos itens previstos no contrato, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
Contratos, por mais simples que sejam, são documentos que demandam muitos cuidados e atenção em razão dos compromissos ali selados, sendo o acompanhamento por um profissional especializado medida estratégica e inteligente, com vistas a evitar dissabores e problemas futuros, bem como para garantir segurança jurídica, responsabilidade e tranquilidade para assumir deveres e obrigações.