A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciará as atividades de fiscalização e monitoramento das empresas agora em janeiro e deve aplicar multas com efeito retroativo para quem descumpriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O intuito será analisar a conformidade dos agentes, considerar riscos, adotar ações compatíveis com os riscos identificados, prevenir práticas irregulares e fomentar a cultura de proteção desses dados.
A ANPD também se compromete a promover medidas de orientação, conscientização e educação dos agentes de tratamento, dos titulares de dados pessoais e dos demais integrantes ou interessados no tema.
Quanto às sanções, as penalidades podem ser aplicadas para irregularidades ocorridas a partir de agosto de 2020, quando as sanções administrativas passaram a vigorar.
A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, incluindo até mesmo a interrupção da atividade corporativa.
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