ergonomia no home office

Cuidados legais e ergonomia no Home Office

A pandemia do Covid-19 transformou o dia a dia de milhares de pessoas, influenciando diretamente a forma de trabalho. Muitas empresas optaram por reduzir internamente o fluxo de colaboradores para evitar a disseminação do Coronavírus, e principalmente, preservar a saúde e bem-estar de seus funcionários. 

Uma das soluções encontradas para dar continuidade às atividades, foi a adoção do home office. Embora uma tendência no mercado de trabalho, a prática foi intensificada e antecipada, exigindo adaptações. 

Porém, é importante dar atenção a alguns cuidados legais no que se refere ao home office e à ergonomia, para que essa nova rotina se torne confortável, saudável e de acordo com as leis e normas aplicáveis.  

Preparamos algumas dicas para que o home office seja implementado com segurança jurídica e garantia de bem-estar, produtividade e qualidade do trabalho, com base nos dispositivos da CLT e da NR 17, que dispõe sobre a ergonomia no ambiente de trabalho. Acompanhe!

  1. Previsão em Contrato ou Aditivo: o home office foi oficialmente incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, e o artigo 75-C da CLT passou a exigir que a prestação de trabalho na modalidade home office deve constar, expressamente, no contrato de trabalho ou em aditivo ao contrato de trabalho. O contrato ou aditivo é importante também para regular diversos aspectos do home office como custos, jornada, dentre outros aspectos que um apoio jurídico especializado pode recomendar;
  2. Controle de jornada: o trabalho em regime de home office não significa ausência de controle de horas ou não pagamento de horas extras. Pelo contrário, se existente algum tipo de controle de jornada, as horas extras eventualmente incorridas são devidas, ficando dispensados desse controle os empregados que atuam em cargos de confiança. A questão é importante até mesmo para preservar a separação entre trabalho e vida pessoal, para que o empregado não se sinta em uma situação de trabalho “sem fim” e venha a desenvolver algum tipo de esgotamento físico e/ou mental;
  3. Fornecimento de equipamentos, materiais e apoio tecnológico: a necessidade de a empresa vir a custear, ou não, a aquisição ou disponibilização de ferramentas para o empregado bem desenvolver suas funções vai depender do tipo de trabalho exercido, quais condições o empregado já possui, o que a empresa poderia oferecer e custear, que tipo de tecnologia o trabalho exige. Especialmente com relação ao custeio e reembolso de custos com internet e telefonia, não há definição legal a respeito, cabendo à empresa e ao empregado chegarem a um acordo, a depender das necessidades de cada caso. Temos visto empresas que acabam pagando um adicional simbólico, ou pagando pacotes de internet mais potentes para seus funcionários, e outras que não tomaram nenhuma medida nesse sentido;
  4. Ergonomia: ambiente, mesa, cadeira e iluminação adequados são alguns cuidados importantes para um bom funcionamento e aproveitamento do home office. Confira algumas dicas de especialistas para a manutenção de uma boa ergonomia no home office, as quais devem ser sempre lembradas e repassadas aos colaboradores pelas empresas:
  • Cuidar da postura ao sentar, mantendo a coluna reta e pés retos;
  • Manter os cotovelos alinhados com o pulso;
  • A cadeira deve permitir que  joelhos e quadris fiquem em um ângulo de 90º. Os pés precisam encostar no chão. Caso não alcance, um pequeno apoio pode ser interessante;
  • Manter o monitor em frente ao seu rosto com uma distância de no mínimo 50 cm, devendo a tela estar na altura dos olhos do colaborador. Caso faça uso de notebook, é importante utilizar suporte, teclado e mouse; 
  • Procurar se estabelecer em um ambiente limpo, arejado, organizado, iluminado e sem barulho; 
  • Fazer pausas ao longo do dia, levantando-se a cada 50 minutos e executando alongamentos.

 

Tomando esses cuidados todos, as empresas terão mais segurança jurídica na adoção do home office, e os empregados também, além de ficarem garantidos mais saúde, bem estar e qualidade para o trabalho.