Temos assistido um movimento de valorização dos métodos consensuais de solução de conflitos, que privilegiam o diálogo construtivo entre as partes, objetivando alcançar a solução para conflitos e disputas de forma eficaz e com vistas à manutenção de relacionamentos, sem a necessidade da imposição de uma decisão ao caso por um terceiro.
Dentre esses métodos consensuais estão a Negociação, a Conciliação e a Mediação, que pautam-se na valorização da autonomia da vontade das partes envolvidas, dando a elas o poder de decidir o conflito que porventura estejam vivendo, com o auxílio de profissionais habilitados e capacitados para apoiá-las nessa caminhada.
Acredita-se que essa “nova” forma de se abordar os conflitos sejam fruto de um amadurecimento da sociedade brasileira nessa área, incentivada pelo espírito conciliador do novo Código de Processo Civil, pela Resolução 125 do CNJ e pela Lei da Mediação (Lei 13140/2015).
Essa “nova” abordagem também é, por óbvio, uma resposta à crise do nosso Poder Judiciário, que sofre hoje com um volume astronômico de processos, e, preso a uma burocracia estrutural, não consegue então dar a resposta aos seus jurisdicionados de forma rápida e eficaz.
Além das vantagens de maior rapidez, celeridade, eficácia e autonomia que os métodos consensuais de solução apresentam, há também menor custo envolvido se comparados ao custo de um processo judicial.
Conforme dados disponibilizados pelo relatório “Justiça em Números” de 2019, do Conselho Nacionaln de Justiça (CNJ)[1], a duração média de um processo na primeira instância é de quatro anos e dez meses até a primeira sentença (havendo variação a depender da complexidade e da matéria discutida). Depois, ainda seguem-se os recursos à Segunda Instância e aos Tribunais Superiores.
Nesse tempo todo de duração de um processo judicial, os custos envolvidos costumam ser os seguintes:
Honorários advocatícios: É o montante pago para os advogados envolvidos na defesa do litigante, seja ele(a) autor ou réu.
Honorários de Sucumbência: No Poder Judiciário, quem perde a ação é condenado a ressarcir a parte vencedora pelos custos que a mesma incorreu, tais como custas, despesas e honorários advocatícios. Assim, o juiz da causa pode condenar a parte perdedora a pagar, além do valor da condenação em si e as despesas incorridas pelo vencedor, também os honorários de sucumbência a serem pagos ao advogado da parte vencedora, que pode ser de 10% a 20% do valor da condenação ou da causa, por exemplo.
Custas processuais: A tramitação de um processo judicial demanda o pagamento de custas iniciais e outras taxas pelos serviços prestados no decorrer do processo, como a realização de uma perícia, por exemplo. Esse valor pode variar muito, o que pode trazer surpresas desagradáveis no final da ação.
Juros: Os valores que estão sendo discutidos em um processo sofrem a incidência de taxas de juros dos próprios tribunais, além da correção monetária. Isso significa que o valor da causa de hoje certamente será mais alto depois de cinco anos de processo correndo na Justiça.
Despesas extras: além dos custos já mencionados, as partes ainda incorrem em reembolso de despesas dos seus advogados, como ressarcimento de kilometragem para longos deslocamentos (caso o processo ocorra em outra cidade ou até mesmo Estado), estacionamento, cópias, postagem, etc.
Além disso tudo, há também um outro importante custo envolvido, não tão facilmente mensurável mas altamente impactante, que é o referente ao desgaste emocional, psicológico e pessoal que sofrem as partes de um processo durante os longos anos de batalha judicial. Sem falar em eventuais danos à imagem e reputação.
Assim, dar início ou responder um processo judicial é algo que tem que ser avaliado com bastante cautela, uma vez que haverá um longo caminho pela frente a ser percorrido, com a incidência de custos consideráveis.
Um levantamento conduzido pela empresa “Mediação Online-MOL” revelou o impactos dos processos judiciais nas empresas do setor financeiro (bancos e instituições financeiras), que respondem por cerca de 30% do total de ações em curso na Justiça Brasileira. A pesquisa considerou 1.726 ajuizadas na Justiça Comum e calculou o custo que um estoque como esse tem para os cofres de uma empresa, considerando o tempo médio de tramitação de um processo, e concluiu que esse custo é o de R$ 3.624.600,00 (sem considerar recursos e sucumbência).[2]
De acordo com um estudo chamado “Custo das Empresas Para Litigar Judicialmente”[3], produzido pelo escritório “Amaral Yazbeck Advogados”, em média, as empresas gastaram R$ 124,81 bilhões de reais (dados de 2014) com processos no Brasil, aí consideradas empresas de diversos tipos, portes e ramos. Esta pesquisa analisou 25.732 processos judiciais, dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), bem como demonstrações financeiras de quase oito mil empresas.
A Mediação, por sua vez, com base no mesmo relatório “Justiça em Números” acima mencionado, costuma ter uma duração média de até quatro meses e meio (no âmbito privado), o que implica, naturalmente, na diminuição dos valores incorridos pelas partes.
Primeiramente, não há sucumbência, mas apenas os honorários do mediador (que variam conforme a forma e a Câmara onde atuam, se judicial ou extrajudicial), bem como os honorários dos advogados que acompanham as partes no procedimento de Mediação ou Negociação (cabendo a eles pensarem na melhor forma de serem adequadamente remunerados por esse importante trabalho).
Além disso, não há diversas custas e taxas que são cobradas no Judiciário, como as de citação e as de recursos, por exemplo.
Por fim, os custos referentes ao desgaste emocional e psicológico pela demora excessiva e perpetuação do conflito por tempo indeterminado são drasticamente reduzidos se levarmos em conta que os procedimentos consensuais são extremamente ágeis, cuja solução é alcançadas pelas próprias partes com o auxílio do mediador ou negociador (que aqui pode ser até mesmo o próprio advogado contratado pela parte), o que gera muito mais comprometimento e engajamento.
Danos reputacionais e à imagem são praticamente inexistentes, uma vez que a Mediação é um procedimento sigiloso por princípio legal, sendo que a mesma confidencialidade pode ser prevista em uma negociação direta.
Por tudo isso, é preciso analisar cuidadosa e estrategicamente as vantagens e desvantagens de cada meio de solução de conflito, incluindo aspectos estruturais não tão evidentes, mas que implicam em um oferecimento de uma visão mais ampla e contemporânea de acesso à Justiça àqueles que precisam.
Os métodos consensuais de solução de conflitos não são aplicáveis a todo e qualquer conflito. Mas nesse cenário de crise e pandemia, a opção por outras alternativas preventivas e consensuais como primeira escolha pode ser extremamente mais recomendável e benéfica para os envolvidos a depender do caso que se apresenta, cabendo ao profissional do Direito, advogado, sopesar em conjunto com seu cliente qual é o caminho que melhor lhe atende considerando as variáveis em jogo: tempo, duração do processo, custos envolvidos, danos emocionais, manutenção dos vínculos e relacionamentos, etc.
[1] https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf
[2] https://www.mediacaonline.com/blog/posts/
[3] https://docplayer.com.br/15454093-Custo-das-empresas-para-litigar-judicialmente.html