Empresas têm até 29 de fevereiro para preencher Relatório de Transparência Empresarial, entenda

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 29 de fevereiro para realizar o preenchimento do primeiro Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei nº 14.611/2023). Esse relatório tem como objetivo comparar salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos nas empresas, para mapear diferenças salariais entre homens e mulheres que atuam no mesmo cargo, e é composto por dados extraídos do eSocial e por informações sobre políticas remuneratórias da empresa.

Todo o preenchimento acontece no  Portal Emprega Brasil e deve ser realizado a cada fim de semestre sendo o primeiro prazo até 29 de fevereiro e, o segundo, até o fim de agosto.

O que é preciso considerar nesse processo?

  • Pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados por CNPJ (matriz ou filial) devem cumprir a exigência;
  • Parte dos dados já serão captados via eSocial pela empresa, sendo eles: dados cadastrais, salários, funções, etnias, sexo etc. Ao empregador, fica a responsabilidade de complementar as informações sobre existência de plano de cargos e salários, incentivo à contratação de mulheres e critérios de promoção;
  • Os dados serão consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizados para divulgação por parte da empresa;
  • As não conformidades serão notificadas por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e terão até 90 dias para regularização por meio do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

 

Para finalizar, também é obrigatório que os relatórios sejam disponibilizados nos meses de março e setembro, em canais oficiais da empresa, para seus empregados, colaboradores e público em geral. Iniciativas como essa ajudarão na equalização dos direitos do empregado e no fortalecimento da transparência empresarial.

 

Fonte: Relatório de Transparência Empresarial