EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR CONTROLE DE USO DE BANHEIRO

A Shopper, empresa de comércio de alimentos, teve que pagar indenização por danos morais a um colaborador que a acusou de controlar o tempo de permanência no banheiro.

Na ação trabalhista, o empregado disse que a empresa instalou catraca com reconhecimento digital para acesso aos banheiros, sem justificar a finalidade, o que configuraria abuso de poder. Por outro lado, a empresa alegou que a medida foi tomada para evitar aglomerações, já que estava na época da pandemia do COVID-19, e que não havia limitação de acesso.

A justificativa da pandemia foi afastada pelo juízo da 3ª vara do Trabalho de Osasco que determinou que a empresa deveria pagar R$ 5 mil de indenização ao empregado.

O TRT da 2ª região concordou com a determinação. “Se a preocupação fosse de fato controlar a disseminação do vírus, a empresa poderia impor a prática de outros recursos de proteção, muito menos invasivas, como rodízio e teletrabalho, e não a instalação de catraca na entrada do banheiro”, disse o TRT, que apenas reduziu para R$ 3 mil o valor de indenização.

A decisão foi unânime visto que esse tipo de controle viola a dignidade dos trabalhadores e configura ato ilícito, sendo assim, indenizável.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396060/tst-empresa-e-condenada-por-catraca-com-biometria-para-banheiro