A reforma trabalhista gerou diversas alterações na legislação e afetou, de maneira direta, empregados e empregadores, inclusive das startups — empresas com perfil jovem, que já nascem em meio à transformação digital —, o que gerou diferentes dúvidas sobre o tema.
É comum que as startups encontrem dificuldades para saber como se adequar à reforma trabalhista. Pensando em ajudar os que buscam informações sobre o tema, preparamos este conteúdo com os pontos mais relevantes.
Assim, se você deseja saber o que a reforma trabalhista trouxe de mudanças — e que afetarão, inclusive, as startups —, continue acompanhando o post. Boa leitura!
A reforma trabalhista foi uma alteração da legislação, sancionada em 2017, que mudou diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa ação teve como objetivos modernizar e atualizar as relações de trabalho, uma vez que essa norma data de 1943.
Com essa inovação o governo esperava gerar estímulos à economia do país e gerar mais empregos.
Essa reforma acaba influenciaria as startups justamente porque, por serem empresas iniciantes e com base em um novo modelo de negócio, era comum que enfrentassem dificuldades para se enquadrar nas normas trabalhistas da antiga CLT — que haviam sido criadas em uma época em que esse modelo de negócio nem cogitava existir.
Assim, a reforma trabalhista objetivou abarcar todas as empresas, incluindo as startups, com as flexibilizações feitas na legislação, uma vez que as novas normas se encaixam bem ao perfil desse setor, caracterizado, entre outras coisas, por seu caráter dinâmico.
Agora que você já sabe o que é a reforma trabalhista e conhece o seu objetivo, é fundamental compreender as principais mudanças geradas pela alteração legislativa que afetam as startups. Assim, é possível aplicá-las e tomar os devidos cuidados para evitar problemas, por exemplo, com ações trabalhistas. Veja, a seguir, os principais pontos das regras atuais.
O modelo de trabalho home office, ou seja, aquele feito pelo trabalhador em sua casa ou em qualquer outro local fora da empresa, não era previsto pela legislação antes da reforma trabalhista, especialmente em razão do ano em que o código havia sido criado — época em que não havia nem mesmo a internet.
Hoje, a reforma trabalhista prevê essa possibilidade, sendo que ela precisa ser estabelecida por meio de um contrato escrito em que deve constar, inclusive, qual das partes é responsável pelo fornecimento e pela manutenção de equipamentos e quem deve se responsabilizar pelos gastos com energia e internet, por exemplo.
Segundo a legislação, também é possível mudar o sistema de presencial para home office, por meio de um acordo entre as partes, ou de home office para presencial, por determinação da empresa.
Anteriormente, a compensação de horas só era permitida por meio de convenção coletiva, que deveria ocorrer em até 1 ano. Hoje, o banco de horas pode ser feito por acordo individual escrito, sendo que a compensação das horas deve ser feita no prazo máximo de 6 meses. Nos casos em que a negociação é realizada com o sindicato, o prazo de 1 ano permanece.
A terceirização, um ponto considerado controverso na CLT, também sofreu mudanças com a reforma trabalhista. Atualmente, é possível contratar funcionários terceirizados para exercerem, inclusive, atividades-fim das empresas — o que não era possível pela legislação anterior.
Contudo, existem algumas regras para isso. É preciso, por exemplo, respeitar um prazo de 18 meses após a demissão de um colaborador CLT para que seja possível recontratá-lo como funcionário terceirizado.
Além disso, os empregados terceirizados devem ter, obrigatoriamente, as mesmas condições de trabalho dos funcionários contratados sob o regime da CLT, ou seja, faz jus aos mesmos direitos dos demais, com relação a itens como transporte, alimentação, condições dos equipamentos utilizados e oportunidades de capacitação.
A contribuição sindical dos empregados é outro ponto que sofreu alterações com a reforma trabalhista. Antes, ela era obrigatória e o seu pagamento deveria ser feito sempre no mês de março, por meio de um desconto correspondente a 1 dia de salário do trabalhador. O valor era repassado ao sindicato da categoria.
Ocorre que se tratava de uma imposição que costumava deixar boa parte dos trabalhadores insatisfeita, por ser obrigatória. Após a reforma trabalhista, esse pagamento se tornou opcional.
Dessa maneira, o repasse do valor correspondente a um dia de trabalho por ano para o sindicato não é mais compulsório para trabalhadores e empresas.
Anteriormente, o parcelamento das férias era permitido apenas em situações excepcionais, por até 2 períodos (sendo que eles não poderiam ser inferiores a 10 dias). A regra não era aplicável aos trabalhadores menores de 18 anos ou maiores de 50 anos.
Atualmente, a legislação trabalhista permite que as férias sejam fracionadas em 3 períodos, desde que um deles seja superior a 14 dias e os demais contem com, no mínimo, 5 dias. A lei atual se aplica a todos os trabalhadores, sem restrições de idade.
Além disso, as férias do trabalhador não podem começar no período de 2 dias anteriores ao seu dia de repouso semanal remunerado ou a feriado.
Agora que você já conhece as alterações geradas pela reforma trabalhista que afetam as startups, fique atento aos pontos que apresentamos e busque se adaptar às novas regras. De maneira geral, as mudanças beneficiam as empresas e proporcionam mais segurança.
E se você ainda tem dúvidas sobre o tema entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo.